10 de setembro de 2008

SISTEMAS DE ENSINO


EDUCAÇÃO NACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO

A partir da leitura dos textos de Nalú Farenzena, Federalismo e Descentralização, Responsabilidades das esferas de governo para com a educação e Sistemas de Ensino, pude perceber que federalismo e descentralização é um sistema político no qual o governo central divide com os governos dos estados, os diversos poderes e responsabilidades administrativas.
Federalismo é uma frágil e dinâmica forma de cooperação política para divisão de poder e responsabilidade entre União, estados e municípios. Cada uma das esferas de governo tem os seus próprios órgãos governamentais. A União pode agir diretamente sobre os cidadãos de um estado, através de suas próprias agências, sem estabelecer qualquer ligação com o governo e as autoridades locais, desde que se limite ao conjunto de atribuições que lhe são próprias.
Aos estados e municípios ficou o encargo de oferecer e manter o ensino fundamental, onde estes devem aplicar 25% de suas receitas, priorizando a garantia do ensino obrigatório.
A Emenda Constitucional no14/96 estabeleceu e definiu o regime de colaboração entre os entes federados, manteve a necessidade de explicitação das diretrizes que permitissem operacionalizar o regime de colaboração entre Estados e Municípios na oferta de ensino fundamental e educação infantil.
A Emenda também modificou o Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reduzindo a participação da União na aplicação dos recursos vinculados constitucionalmente no ensino fundamental, ao mesmo tempo em que ampliava as responsabilidades das esferas estaduais e municipais com a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Enfim, A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /Lei no 9394/96), também aprovada em 1996, consolidou o processo de definição do regime de colaboração no arranjo federativo esboçado em 1988 (Brasil, 1996). Nesse processo de descentralização, fica a cargo dos municípios assumirem e desenvolver as políticas públicas, entre elas educação e saúde, de tal forma que o são criados critérios que limitam a autonomia dos municípios, onde estes têm que executar o que o governo federal lhes impõe.

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