21 de outubro de 2009

CONCEITOS E FUNÇÕES DA EJA



Parecer CNE/CEB 11/00 - Conceito e funções da EJA


  • FUNÇÃO REPARADORA DA EJA, no limite, significa não só a entrada no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade, mas também o reconhecimento daquela igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano.


  • FUNÇÃO EQUALIZADORA DA EJA vai dar cobertura a trabalhadores e tantos outros segmentos sociais como donas de casa, migrantes, aposentados e encarcerados. A reentrada no sistema educacional dos que tiveram uma interrupção forçada seja pela repetência ou pela evasão, seja pelas desiguais oportunidades de permanência ou outras condições adversas, deve ser saudada como uma reparação corretiva, ainda que tardia, de estruturas arcaicas, possibilitando aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e na abertura dos canais de participação.

  • FUNÇÃO QUALIFICADORA DA EJA – A tarefa de propiciar a todos a atualização de conhecimentos por toda a vida é a função permanente da EJA que pode se chamar de qualificadora. Mais do que uma função, ela é o próprio sentido da EJA. Ela tem como base o caráter incompleto do ser humano cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode se atualizar em quadros escolares ou não escolares.


A escola deve prever a seqüência mais adequada de tratamento dos componentes curriculares em espaços ou módulos de tempo, possibilitando ao aluno transitar por este currículo de acordo com o seu ‘tempo próprio’ de construção das aprendizagens.

A fixação da duração do curso é uma prerrogativa da Lei; a organização desse tempo é uma tarefa pedagógica; tornar viável esse cumprimento é uma solução a ser buscada na esfera administrativa.

Nenhum comentário: