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5 de dezembro de 2008

GESTÃO DEMOCRÁTICA NA E DA EDUCAÇÃO: CONCEPÇÕES E VIVÊNCIAS



A partir a leitura do texto “Gestão democrática na e da educação: concepções e vivências” de Isabel Letícia Pedroso de Medeiros e Maria Beatriz Luce e após analisar o mapa conceitual da gestão democrática proposto pela Interdisciplina Organização do Ensino Fundamental foi possível refletir que para haver democracia em uma organização escolar é necessário a participação de todos os segmentos da comunidade e a instituição.
Na gestão democrática, a participação efetiva de professores, funcionários, pais e responsáveis, pessoas da comunidade, nas decisões e execução de ações propostas, na elaboração do projeto político pedagógico, na criação do conselho escolar, na eleição de diretores, na prestação de contas de forma transparente, oportuniza maior autonomia para que os envolvidos neste processo discutam sobre suas dificuldades e encontrem soluções mais adequadas para resolvê-las.
A gestão democrática contribui para a construção de uma educação, em que todas as crianças, jovens e adultos possam se desenvolver como sujeitos construtores da sua cidadania.
Posso dizer que, em relação a gestão democrática, minha escola, comparada com a organização proposta no mapa, caracteriza-se pela participação direta de todos os agentes sociais, o conselho escolar é um elemento atuante, os recursos são descentralizados, pois são realizadas reuniões com todos os segmentos e decide-se o que e de que forma será utilizado isto em benefício de todos e da escola, a eleição de diretor é feita de forma direta.
A escola possui plano politico pedagógico, construido e aprovado pela cominidade escolar, com todas as aspirações necessarias em busca de um ensino de melhor qualidade.
Quanto as possibilidades/necessidades em relação ao que foi estudado até agora, percebo que a gestão democrática aponta para uma necessidade de valorizar e considerar a diversidade do cenário social, ou seja, tirar do Estado as responsabilidades, pois está sobrecarregado, transferindo poderes e funções para o nivel local, visando assim a dita “autonomia”.

10 de setembro de 2008

SISTEMAS DE ENSINO


EDUCAÇÃO NACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO

A partir da leitura dos textos de Nalú Farenzena, Federalismo e Descentralização, Responsabilidades das esferas de governo para com a educação e Sistemas de Ensino, pude perceber que federalismo e descentralização é um sistema político no qual o governo central divide com os governos dos estados, os diversos poderes e responsabilidades administrativas.
Federalismo é uma frágil e dinâmica forma de cooperação política para divisão de poder e responsabilidade entre União, estados e municípios. Cada uma das esferas de governo tem os seus próprios órgãos governamentais. A União pode agir diretamente sobre os cidadãos de um estado, através de suas próprias agências, sem estabelecer qualquer ligação com o governo e as autoridades locais, desde que se limite ao conjunto de atribuições que lhe são próprias.
Aos estados e municípios ficou o encargo de oferecer e manter o ensino fundamental, onde estes devem aplicar 25% de suas receitas, priorizando a garantia do ensino obrigatório.
A Emenda Constitucional no14/96 estabeleceu e definiu o regime de colaboração entre os entes federados, manteve a necessidade de explicitação das diretrizes que permitissem operacionalizar o regime de colaboração entre Estados e Municípios na oferta de ensino fundamental e educação infantil.
A Emenda também modificou o Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reduzindo a participação da União na aplicação dos recursos vinculados constitucionalmente no ensino fundamental, ao mesmo tempo em que ampliava as responsabilidades das esferas estaduais e municipais com a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Enfim, A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional /Lei no 9394/96), também aprovada em 1996, consolidou o processo de definição do regime de colaboração no arranjo federativo esboçado em 1988 (Brasil, 1996). Nesse processo de descentralização, fica a cargo dos municípios assumirem e desenvolver as políticas públicas, entre elas educação e saúde, de tal forma que o são criados critérios que limitam a autonomia dos municípios, onde estes têm que executar o que o governo federal lhes impõe.