“O desenvolvimento humano é o resultado dos processos de mediação do sujeito com seu contexto sociocultural.” VIGOTSKY
Entende-se por inclusão a garantia a todos, do acesso continuo ao espaço comum da vida em sociedade. Do ponto de vista burocrático, cabe ao corpo diretivo buscar orientação e suporte das associações de assistência e das autoridades médicas e educacionais sempre que a matrícula de um aluno com necessidades especiais é solicitada.
A construção desse modelo implica transformar a escola, construir e pôr em prática no ambiente escolar uma pedagogia que consiga ser comum a todos os alunos no que diz respeito ao currículo, à avaliação e, principalmente, as atitudes.
PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS INCLUSIVOS
- Garantia do direito de todos à educação;
- Reconhecimento e valorização da diversidade;
- Acesso e condições de permanência;
Continuidade de estudos no ensino regular.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (1994)
As escolas devem acomodar todas as crianças (Brasil, 2006, p. 330)
Artigo 5º da Resolução 02/2001 CNE (2001) - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. p. 2.
Artigo 5º da Resolução 02/2001 CNE (2001) - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. p. 2.
Alunos com necessidades educacionais especiais
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específicas;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – Dificuldades de Comunicação e Sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - Altas habilidades/superdotação”
“A Educação deve ser um processo de construção de conhecimento ao qual ocorrem, em condição de complementaridade, por um lado, os alunos e professores e, por outro, os problemas sociais atuais e o conhecimento já construído” Fernando Becker